Tudo sobre a Autovistoria Predial
- Avant Engenharia

- 10 de mar.
- 3 min de leitura
Vistoria Técnica de Edificações - Legislação
A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 (atualizada) e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através deste site, no link Comunicar vistoria. A data limite para envio do primeiro comunicado é 01 de julho de 2014.
Vistoria Técnica de Edificações - Responsabilidades do técnicos
Engenheiros e Arquitetos
Cabe aos engenheiros e arquitetos realizar vistorias e elaborar laudos técnicos informando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação 1. Os laudos deverão indicar, quando necessário, as medidas corretivas e o prazo para execução das obras 2.
É neste trabalho que a participação de engenheiros e arquitetos poderá contribuir para iniciar uma nova consciência de síndicos, moradores e usuários sobre as edificações, sua durabilidade e sobre os diferentes cuidados necessários para sua manutenção.
O recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos profissionais de engenharia ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos profissionais de arquitetura, referente ao serviço prestado, é obrigatório e deverá ser apresentado ao síndico ou ao responsável pelo imóvel junto com o laudo técnico 3.
No link "Comunicar vistoria", engenheiros e arquitetos poderão comunicar o resultado da vistoria 4.
Certifique-se das informações prestadas no laudo, você é responsável por elas 5.
Vistoria Técnica de Edificações - Responsabilidade do sindico
Síndico ou Responsável pelo imóvel
Certifique-se de que sua edificação se enquadra na obrigatoriedade da vistoria técnica. Pela nova legislação, todas as edificações da cidade devem realizar as vistorias técnicas exceto: edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”; edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m2; edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.
A responsabilidade pela segurança dos prédios e de suas instalações é do condomínio, do proprietário ou do ocupante do imóvel, que responderá, civil e criminal, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros 1.
Providencie a realização de vistoria técnica periódica a ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa, que elaborarão laudo técnico atestando as condições da edificação 2.
Constatado que a edificação possui adequadas condições de conservação, estabilidade e segurança, isto deverá ser comunicado à Prefeitura 3.
Caso seja constatado que edificação necessite de obras de reparo, o prazo para a realização destas deverá ser comunicado à Prefeitura 4. Após a conclusão das obras de reparo, deverá ser elaborado laudo técnico complementar que ateste que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o que deverá ser comunicado à Prefeitura 5.
Não execute qualquer obra sem o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto, legalmente habilitados. Exija a apresentação da licença de obra e do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica- RRT junto ao CAU/RJ ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/RJ, referente ao serviço executado. Os Conselhos profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ podem lhe ajudar, consulte-os.
Fique atento aos prazos para a realização das vistorias e o envio do comunicado 6. evitando, assim, futuras sanções. A primeira vistoria deverá ser comunicada até a data limite de 01 de julho de 2014 7.
Dê ciência do conteúdo do laudo de vistoria aos condôminos e mantenha-o arquivado 8.
A sua participação é necessária e seu envolvimento é fundamental para o sucesso desta nova prática de manutenção predial.





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